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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Prefeito de Timbaúba dos Batista foi processado pelo Tribunal de Justiça do RN

  O prefeito Ivanildo Filho foi processado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo atraso na apresentação de contas do ano de 2006 conforme processo transitado e julgado,  o mesmo terá que durante dois anos justificar as suas atividades ao diretor do fórum de Caicó, conforme dados do processo abaixo.
Detalhes do Processo


Dados do Processo
Processo2008.001482-1  (0001482-73.2008.8.20.0000)  Ação Penal Originária    
DistribuiçãoDES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 19/03/2008  às 10:02
Órgão JulgadorTRIBUNAL PLENO
Objeto da AçãoO Ministério Público, pelo Procurador-Geral de Justiça, ofereceu denúncia contra Ivanildo Araújo de Albuquerque, prefeito de Timbaúba dos Batistas, face ao atrasado na apresentação de contas do ano de 2006 ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, incorrendo no crime previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº. 201/67.
Número de folhas0
Última Movimentação22/03/2011 às 17:10 - Juntada de recibo do "Hermes" - Malote eletrônico
ref. à carta de ordem encaminhada ao Juízo da Vara Criminal da comarca de Caicó/RN, para que o Diretor do Fórum acompanhe o comparecimento do réu Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, a fim de informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 02 anos.


Última CargaOrigem:Des. Vivaldo Otávio Pinheiro Remessa:25/01/2011
Destino:Secretaria Recebimento:25/01/2011
Incidentes / RecursosClique aqui para ir até os incidentes e recursos

Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
AutorMinistério Público
RéuIvanildo Araújo de Albuquerque Filho
Advogado:   José Cezar Fechine (644A /RN)

Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
22/03/2011 às 17:10Juntada de recibo do "Hermes" - Malote eletrônico 
ref. à carta de ordem encaminhada ao Juízo da Vara Criminal da comarca de Caicó/RN, para que o Diretor do Fórum acompanhe o comparecimento do réu Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, a fim de informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 02 anos.
26/01/2011 às 10:10Expedido Carta de Ordem 
Carta de Ordem p/ a Comarca de Caicó/RN
25/01/2011 às 15:22Volta do Relator   
25/01/2011 às 14:00Concluso ao Relator   
21/01/2011 às 11:49Despacho do Relator - Geral 
"...Assim sendo, determino à Secretaria Judiciária que proceda a expedição da referida Carta, para que o MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Caicó possa acompanhar o comparecimento do réu em juízo para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 02 anos. Cumpra-se."