Detalhes do Processo |  |
Processo | 2008.001482-1 (0001482-73.2008.8.20.0000) Ação Penal Originária |
Distribuição | DES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 19/03/2008 às 10:02 |
Órgão Julgador | TRIBUNAL PLENO |
Objeto da Ação | O Ministério Público, pelo Procurador-Geral de Justiça, ofereceu denúncia contra Ivanildo Araújo de Albuquerque, prefeito de Timbaúba dos Batistas, face ao atrasado na apresentação de contas do ano de 2006 ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, incorrendo no crime previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº. 201/67. |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 22/03/2011 às 17:10 - Juntada de recibo do "Hermes" - Malote eletrônico
ref. à carta de ordem encaminhada ao Juízo da Vara Criminal da comarca de Caicó/RN, para que o Diretor do Fórum acompanhe o comparecimento do réu Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, a fim de informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 02 anos. |
Última Carga | Origem: | Des. Vivaldo Otávio Pinheiro | Remessa: | 25/01/2011 |
| Destino: | Secretaria | Recebimento: | 25/01/2011 |
Partes do Processo (Principais) |
Participação | Partes ou Representantes |
Autor | Ministério Público |
Réu | Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho |
| Advogado: José Cezar Fechine (644A /RN) |
Movimentações (Últimas 5 movimentações) |
Data | Movimento |
22/03/2011 às 17:10 | Juntada de recibo do "Hermes" - Malote eletrônico
ref. à carta de ordem encaminhada ao Juízo da Vara Criminal da comarca de Caicó/RN, para que o Diretor do Fórum acompanhe o comparecimento do réu Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, a fim de informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 02 anos. |
26/01/2011 às 10:10 | Expedido Carta de Ordem
Carta de Ordem p/ a Comarca de Caicó/RN |
25/01/2011 às 15:22 | Volta do Relator |
25/01/2011 às 14:00 | Concluso ao Relator |
21/01/2011 às 11:49 | Despacho do Relator - Geral
"...Assim sendo, determino à Secretaria Judiciária que proceda a expedição da referida Carta, para que o MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Caicó possa acompanhar o comparecimento do réu em juízo para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 02 anos. Cumpra-se." |
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